seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Buffet indeniza noivos por confusão em festa de casamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou as empresas Buffet Bombom de Noz Ltda. e Organização Gelima Ltda. a indenizarem Dulce Maria da Silva Ferreira e Geraldo Ferreira Soares Filho, por danos morais, no valor de R$3.000,00, por terem causado constrangi-mentos em sua festa de casamento, no Bairro Padre Eustáquio, em Belo Horizonte. Dulce e Geraldo contrataram as empresas acima para realizarem o serviço de buffet após a cerimônia religiosa de seu casamento, ocorrido em 21 de outubro de 2000. Conforme acertado, seriam servidos bebidas, salgados fritos e assados, doces e um bolo.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou as empresas Buffet Bombom de Noz Ltda. e Organização Gelima Ltda. a indenizarem Dulce Maria da Silva Ferreira e Geraldo Ferreira Soares Filho, por danos morais, no valor de R$3.000,00, por terem causado constrangi-mentos em sua festa de casamento, no Bairro Padre Eustáquio, em Belo Horizonte. Dulce e Geraldo contrataram as empresas acima para realizarem o serviço de buffet após a cerimônia religiosa de seu casamento, ocorrido em 21 de outubro de 2000. Conforme acertado, seriam servidos bebidas, salgados fritos e assados, doces e um bolo.

Quando os noivos chegaram ao local da recepção, perceberam que faltavam os salgados fritos. Ao tirarem satisfação com os responsáveis pelo buffet, estes alegaram que o fogão da casa não fornecia condições para fritar os salgados. Iniciou-se, então, uma acalorada discussão, que chegou ao ponto de ser chamada uma autoridade policial. O casal ajuizou, então, uma ação na justiça, pleiteando danos morais pelos constrangimentos sofridos em sua festa de casamento.

Segundo o juiz Alberto Vilas Boas, relator da apelação cível nº 431989-7, “sabe-se, pela própria experiência ordinária, que comemorações desta espécie são marcadas por preparativos e expectativas, quando os nubentes intentam deixar registradas lembranças felizes e agradáveis não só para si, como, também, para os familiares e convidados participantes do evento. Daí por que problemas acarretados por culpa da empresa contratada para a organização da festa – que admitiu sua falha – e que gerem acaloradas discussões, a ponto de se solicitar a presença policial, causam inegável dano, passível de reparação mais gravosa, com o fim precípuo de não só atenuar o constrangimento experimentado pelas vítimas, mas, também, de evitar que atos análogos venham a ser praticados pelas empresas”.

Os juízes Alberto Aluizio Pacheco de Andrade e Pereira da Silva, também integrantes da turma julgadora, votaram de acordo com o relator.(AP. CV. 431.989-7)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS