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Biocor é condenado a indenizar paciente em Minas Gerais

O Biocor Hospital de Doenças Cárdio Vasculares foi condenado a pagar indenização de cerca de 41 salários mínimos ao paciente Claudinei Cândido Alves.

O Biocor Hospital de Doenças Cárdio Vasculares foi condenado a pagar indenização de cerca de 41 salários mínimos ao paciente Claudinei Cândido Alves. Motivo: ele teve o corpo queimado em um colchão térmico do hospital.

A decisão foi proferida pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Ainda cabe recurso.

Em 1997, Alves foi internado para se submeter a duas cirurgias: correção de aneurisma da aorta toráxica e da aorta abdominal. Após as cirurgias, ao apresentar quadro de hipotermia grave (diminuição excessiva da temperatura normal corpórea), foi colocado em uma sala de recuperação onde fez uso de um colchão térmico. O colchão apresentava problemas de funcionamento.

Como o paciente não contou com a assistência contínua de enfermeira ou outro profissional da saúde e, para completar, não podia se locomover e até mesmo falar, sofreu queimaduras por todo o corpo.

Diante da gravidade de seu estado, foi submetido a novas cirurgias, inclusive de plástica reparadora. O paciente ajuizou ação indenizatória alegando que o hospital agiu com negligência, imprudência e imperícia.

O Biocor tentou abster-se da responsabilidade argumentando que nunca prestou assistência médica ou técnica profissional, mas apenas assistência hospitalar. Acrescentou ainda que os médicos são profissionais autônomos que atendem segurados de diversos convênios, particulares ou SUS, não tendo nenhum vínculo empregatício com o hospital.

A direção da instituição informou também que os médicos envolvidos no atendimento ao paciente pertencem a uma sociedade com personalidade jurídica própria, com a qual mantém contrato de prestação de serviços. E que estes profissionais atendem e exercem a medicina no Biocor com inteira autonomia.

Os juízes Beatriz Pinheiro Caires (relatora), Dídimo Inocêncio de Paula e Heloísa Combat entenderam que o Biocor deve se responsabilizar pelo erro, já que o fato ocorreu em suas dependências. De acordo com os juízes, em momento crítico, o hospital nada fez em benefício do paciente.

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