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Banco terá de indenizar por não baixar gravame de veículo

O desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), manteve sentença do juiz Aluízio Martins Pereira de Souza, respondente da comarca de Jandaia, que condenou o Banco Safra S.A. a pagar indenização por danos morais a José Mauro Leite Vilela no valor de R$ 6 mil. A instituição financeira também terá de arcar com custas processuais e honorários advocatícios. Foi estipulada multa diária de mil reais em caso de descumprimento da ordem judicial.

José Mauro entrou com ação na justiça após quitar o carro que comprou de Patrícia Fernandes de Oliveira, cliente do Banco Safra, que havia financiado o veículo. A instituição financeira não baixou o gravame do veículo. A mulher vendeu o carro antes de quitá-lo. Logo depois morreu, o que provocou o atraso de algumas parcelas. José Mauro, então, negociou com o banco e quitou as parcelas em atraso.

O desembargador-relator Kisleu Dias entendeu que mesmo ciente de sua obrigação, a unidade financeira não cumpriu com o seu dever por não baixar o gravame do veículo, o que enseja pagamento de indenização por danos morais. O magistrado ressalta que cumpre esclarecer que dano moral tem por fundamento a ofensa à dignidade humana, com isso atinge os bens fundamentais inerentes à personalidade. (Texto: João Messias- estágiraio do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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