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Banco que comprometeu margem consignável a despeito da quitação de empréstimo deve indenizar

A 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do Juizado Cível do Núcleo Bandeirante para condenar o Banco Santander a indenizar correntista que teve crédito negado em virtude de defeito na prestação do serviço. A decisão foi unânime.

A autora afirma que em 8/10/13 procurou empresa conveniada da parte ré, denominada Lucacred, a fim de celebrar contrato de empréstimo, mas acabou desistindo do negócio. Posteriormente, ao tentar contratação de novo empréstimo em outra instituição financeira, não conseguiu e se surpreendeu com a notícia de que sua margem consignável estava comprometida em razão da contratação acima referida, apesar de não concretizada. Diante disso, pede a liberação da sua margem consignável, assim como indenização por danos morais.

TJDFT

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