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Banco paga por golpe de estelionatário

A 12ª Câmara Cível condenou o Banco Santander Banespa S/A a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, o morador de Belo Horizonte, J. D. F., que teve seu nome cadastrado no Serasa indevidamente.

A 12ª Câmara Cível condenou o Banco Santander Banespa S/A a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, o morador de Belo Horizonte, J. D. F., que teve seu nome cadastrado no Serasa indevidamente.
De acordo com os autos, um homem fez um empréstimo com a instituição financeira, utilizando os documentos furtados de J. D. F. Após assinar o contrato com o banco, o estelionatário não pagou as parcelas do acordo e o nome do belorizontino foi inscrito nos cadastros de proteção ao crédito.
O morador da capital que foi prejudicado entrou com ação pedindo indenização por danos morais e que seu nome fosse excluído dos cadastros de inadimplentes. O Banco Santander Banespa S/A alegou em seu recurso que tomou todas as cautelas possíveis na análise de aprovação do crédito, mas não teve como se resguardar da suposta má-fé do estelionatário.
Para o relator do processo, desembargador Alvimar de Ávila, a instituição financeira “deve se precaver contra esse tipo de golpe, sendo mais cautelosa ao cadastrar seus clientes”, considerando a frequência com que o crime vem ocorrendo.
Os desembargadores Saldanha da Fonseca (revisor) e Domingos Coelho (vogal) acompanharam o voto do relator.

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