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Banco indenizará mulher por incessantes ligações de dívida de terceiro

A instituição financeira não comprovou a relação jurídica entre as partes, tornando-se irregular as cobranças feitas.

Mulher que recebia incessantes ligações de cobrança por débitos de terceiros será indenizada em R$ 10 mil pelo banco. A autora alegou que nunca teve qualquer vínculo jurídico com a instituição financeira. A decisão é do juiz de Direito Guilherme Madeira Dezem, da 44ª vara Cível de SP.

Conforme a ação judicial, a mulher, apesar de nunca ter firmado qualquer vínculo jurídico com o banco, recebia inúmeras ligações ao longo do dia de cobranças por débitos feitos por terceiros. Assim, pediu pela cessação das cobranças, bem como indenização por danos morais.

Em contestação, a instituição financeira afirmou que havia contrato entre as partes, comprovando a relação jurídica entre elas, tornando legítima as ligações de cobranças. Todavia, segundo o juiz, não foi comprovado pelo banco, no processo, que tais cobranças eram realmente devidas pela mulher.

Ao decidir, o magistrado ressaltou que cabia à instituição, prestadora do serviço e detentora das informações técnicas atreladas à sua atividade, demonstrar que houve regular prestação de serviços a justificar a cobrança.

“Vislumbro, nesse contexto, o abalo à seara patrimonial, destacando-se as inúmeras ligações recebidas pela consumidora, em diferentes horários ao longo do dia e inclusive no sábado, estendendo-se por vários dias, com perda de seu tempo útil na vã tentativa de obstar a cobrança de quantia que não deve, inclusive registrando reclamação formalmente.”

O escritório Engel Advogados atua pelo autor da ação.

Processo: 1000951-36.2021.8.26.0100

JSP/MIGALHAS

#cobrança #incessante #banco #terceiros #danosmorais

Foto: divulgação da Web

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