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Banco é condenado a pagar indenização por dano moral

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram, em parte, a sentença que foi dada, em primeira instância, pela Vara Única da Comarca de Patu, contra o Banco ABN AMRO REAL S/A. Na decisão inicial, a instituição bancária foi condenada a

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram, em parte, a sentença que foi dada, em primeira instância, pela Vara Única da Comarca de Patu, contra o Banco ABN AMRO REAL S/A. Na decisão inicial, a instituição bancária foi condenada a pagar pouco mais de 17 mil reais (algo em torno de 45 salários mínimos), como indenização por danos morais, a Rita de Cássia de Medeiros.

De acordo com ela, que afirmou ser “uma pessoa humilde, agricultura de parcos recursos”, disse também que jamais celebrou qualquer contrato com o banco e, mesmo assim, teve o nome inscrito em cadastros restritivos de crédito. A instituição bancária também ingressou com uma ação de busca e apreensão contra Rita de Cássia.

No entanto, o banco ingressou com uma Apelação Cível, junto ao TJRN, argumentando que teria sido cerceado o direito de defesa, já que a citação foi recebida por pessoa que não detinha poderes para tanto e alegou também que não possui qualquer relação comercial com Rita de Cássia, tendo sido vítima de um estelionatário, na formalização do contrato de financiamento de veículo.

Segundo o banco, “no ato da assinatura do contrato, não tinha como levantar suspeita acerca da fraude, já que a documentação exigida encontrava-se completa e em vias originais, atendendo assim, as regras da Resolução 2025 do Banco Central.

Contudo, os desembargadores consideraram que a citação ocorreu de forma regular, por presumir que, ao receber e assinar o aviso de recebimento, o funcionário estava devidamente autorizado a fazê-lo. Daí, não ter como se cogitar da violação do parágrafo único do art. 223 do Código de Processo Civil e rejeitou o argumento de cerceamento do direito de defesa.

A 2ª Câmara Cível, entretanto, analisou que a condenação a título de danos morais no valor de R$ 17.274,60 se encontrava em um patamar mais elevado e fixaram o valor final em 20 salários mínimos.

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