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Banco é condenado a indenizar cliente

Sem a cópia do contrato e alegando “juros nas alturas”, o mecânico C.S.T. entrou na justiça para resolver o problema.

Sem a cópia do contrato e alegando “juros nas alturas”, o mecânico C.S.T. entrou na justiça para resolver o problema. O consumidor firmou um contrato de financiamento de um veículo no valor de R$ 12,8 mil com uma instituição financeira. Porém, o banco não lhe forneceu a cópia do contrato e cobrou juros que o mecânico considerou abusivos. O cliente recorreu à Justiça para revisar as cláusulas contratuais e pedir o ressarcimento dos valores referentes às cobranças indevidas feitos pela financeira. O juiz da 10ª vara cível, Luiz Gonzaga Silveira Soares, deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada para autorizar o depósito judicial mensal.
O mecânico financiou o pagamento em 48 parcelas de R$ 441,51 cada uma delas, através de um contrato de arrendamento mercantil, cuja cópia não lhe foi fornecida. A instituição financeira informou a C.S.T. que os juros seriam baixos, garantindo que o valor final pago no financiamento seria próximo a 1,5 vezes ao do veículo. Mas o cliente afirma que o banco descumpriu o acordo firmado e o cliente pagou taxas maiores do que efetivamente deveria.
De acordo com o juiz Luiz Gonzaga, o pedido de depósito judicial é viável, pois o valor a ser depositado é diferente do pactuado no contrato firmado entre as partes. “O depósito judicial do valor que entende ser correto demonstra o interesse do demandante em cumprir a obrigação e não se tornar inadimplente”, ressalta.
Diante do exposto, o juiz determinou o pagamento parcial das cobranças indevidas do contrato, no valor de R$ 346,66 até que decida a legalidade dos juros e encargos cobrados.
Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.

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