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Banco condenado por desconto indevido de consignado em pensão de deficiente mental

A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que fixou em R$ 15 mil a indenização por danos morais devida a uma portadora de deficiência mental, representada por sua curadora, pelo desconto indevido de empréstimo consignado em sua pensão. A decisão inclui ainda o pagamento do valor debitado sem contratação por período superior a dois anos, a ser apurado em liquidação de sentença.

Com pensão previdenciária no valor de R$ 510, a mulher passou a ter descontos efetuados a partir de maio de 2010. Houve período em que a autora nem sequer teve saldo a receber. Após insistentes pedidos e registro de boletim de ocorrência, o banco promoveu a devolução de apenas R$ 440. Em apelação, a instituição bancária alegou que não pode ser penalizada pela ação de falsários. A câmara, contudo, ponderou que bastava observar o histórico das movimentações na conta da cliente para identificar a pertinência ou não de cada débito lançado.

Os desembargadores notaram também que a instituição bancária em momento algum comprovou a contratação dos empréstimos consignados ou a licitude dos descontos efetuados, tanto que não impugnou os motivos sobre os quais se fundou a causa de pedir. O banco limitou-se a argumentar, nas oportunidades em que se manifestou nos autos, a ausência de dano moral indenizável. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.084942-9).

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