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Banco BMG deve pagar quase R$ 49 mil a cliente por descontos indevidos

O Banco BMG S/A deverá pagar R$ 48.621,14 a uma cliente que sofreu cobranças indevidas. Da quantia, R$ 43.621,14 são referentes ao dobro do valor descontado indevidamente da conta da cliente e R$ 5 mil correspondem a indenização por danos morais. A decisão é do juiz José Cícero Alves da Silva, titular da 4ª Vara Cível da Capital, e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico da última sexta (13).

De acordo com os autos, a cliente adquiriu cartão de crédito consignado, em que os valores das faturas seriam pagos por meio de descontos diretamente no contracheque. O banco, no entanto, vinha descontando apenas o valor mínimo da fatura, prolongando a dívida.

Segundo a cliente, a instituição chegou a descontar R$ 21.810,57 de sua conta. A mulher tentou resolver o problema com o BMG, mas não obteve êxito, razão pela qual ingressou com ação na Justiça.

Em contestação, a instituição financeira afirmou que a ação movida era improcedente por conta do período de tempo passado desde o primeiro desconto e pugnou pela extinção do processo.

Para o magistrado, a alegação do banco não se sustenta, já que os pagamentos estavam sendo realizados até pouco tempo. “Não há que se falar em prescrição no presente feito, porque os descontos iniciaram-se em dezembro de 2011, bem como pelo fato de que a pretensão da autora de repetição de indébito e reparação dos danos morais poderia ser exercida em cinco anos, a contar do último desconto”, ressaltou o juiz José Cícero Alves.

Matéria referente ao processo nº 0705016-93.2019.8.02.0001

Winícius Correia – Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br – (82) 4009-3141/3240

#banco #desconto #indevido

Foto: pixabay

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