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Avon tem de indenizar revendedora por inclusão de nome no SPC

O juiz do Segundo Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou a Avon Cosméticos a indenizar em R$ 6 mil uma revendedora por incluir o nome dela indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

O juiz do Segundo Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou a Avon Cosméticos a indenizar em R$ 6 mil uma revendedora por incluir o nome dela indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
A autora afirmou que seu nome foi incluído no SPC em janeiro de 2008, embora tenha comprovado que seu último pedido de produto foi feito em setembro do mesmo ano. Apesar de vários contatos para esclarecer o fato à Avon, o seu nome foi colocado nos cadastros de maus pagadores pela empresa de cosméticos, que nem ao menos avisou à cliente.
A Avon alegou que a autora lhe deve, mas não comprovou e a dívida e nem o fato de tê-la avisado. A revendedora pediu indenização por danos morais.
O magistrado argumentou que a empresa de cosméticos deveria ter verificado a veracidade da dívida e informado à autora, antes de incluir o seu nome nos cadastros de maus pagadores. “Indubitável, por isso, a ofensa à sua dignidade humana, afetando seus direitos da personalidade, tais como sua honra e imagem, por ter lhe causado prejuízos e constrangimentos”, afirmou o juiz.
O juiz declarou inexistente a dívida entre as partes e condenou a Avon a pagar R$ 6 mil reais por danos morais à revendedora. Cabe recurso da decisão.

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