seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Autarquia pagará indenização a ex-funcionário com perda auditiva

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Santo André que condenou o Serviço Municipal de Saneamento Ambiental do município (Semasa) a indenizar um ex-funcionário com perda auditiva.

De acordo com os autos, o autor trabalhou na autarquia por 20 anos, aposentando-se em 2010, e nos primeiros 16 anos atuou no setor de fabricação de blocos. Devido ao intenso ruído a que estava submetido, ele apresentou um quadro de perda parcial da audição, razão por que ajuizou pedido indenizatório contra a Semasa, condenada em primeira instância a pagar R$ 25 mil por danos morais ao ex-empregado e a inclui-lo no plano de saúde mantido aos funcionários ativos.
O relator do recurso da autarquia, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, esclareceu que um laudo pericial comprovou o nexo de causalidade entre a incapacidade laborativa apurada e as condições ambientais agressivas. Além disso, a ré não adotou medidas para atenuar a nocividade nem forneceu equipamento de proteção individual para a neutralização dos ruídos. “O abalo psíquico do autor, decorrente do incômodo suportado pela grave lesão auditiva permanente, que atrapalha até mesmo sua vida cotidiana, é presumível na espécie.”
O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores José Jarbas de Aguiar Gomes e Rubens Rihl Pires Corrêa.

Apelação nº 0038415-93.2010.8.26.0554

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor