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Atropelado após fuga da escola, garoto com lesão irreversível é indenizado

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu apelação interposta pela mãe de um garoto que foi atropelado ao fugir da escola. Em 1º grau, o pleito foi considerado improcedente. A câmara, contudo, entendeu devida a reparação – concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para a vítima e, por reflexo, de R$ 25 mil para a mãe do garoto. Os autores também tiveram reconhecido o direito a pensão vitalícia de um salário mínimo, já que o menino ficou com lesões irreversíveis e totalmente incapacitado para trabalho. A mãe também ficou impossibilitada de exercer profissão, pois o filho passou a demandar cuidados em tempo integral.

O acidente ocorreu após o garoto desentender-se com a professora; em vez de encaminhar-se para a diretoria como determinado, evadiu-se do colégio e foi atropelado. Em decorrência do acidente, sofreu lesões físicas e neurológicas gravíssimas. Em seu relatório, o desembargador Carlos Adilson Silva enfatizou a omissão do Estado ao permitir que o garoto, sob sua custódia durante o período de aula, saísse da escola sem ser visto.

O magistrado afirmou que algum funcionário deveria ter acompanhado o garoto até a diretoria, e que a escola deveria contar com a ajuda de inspetores para garantir a integridade física dos alunos, assim como sua entrada e saída da escola. A família conseguiu ainda que o município arque com todas as despesas médicas decorrentes do acidente, inclusive as referentes a profissional para cuidar do garoto enquanto a mãe trabalha, o que deve ser apurado em liquidação de sentença. A decisão foi unânime (Apelações Cíveis n. 2011.085248-9 e 2014.014245-9).

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