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Atraso no repasse de consignado descontado em contracheque gera dano moral

A servidora comprovou o desconto em seu contracheque e a falta de repasse a instituição financeira

O Juizado Especial de Fazenda Pública de Sena Madureira julgou parcialmente procedente pedido e determinou que o ente público municipal pague R$ 5 mil a uma servidora, a titulo de danos morais. A decisão foi publicada na edição nº 6.660 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 95).

A juíza de Direito Ana Saboya verificou os documentos apresentados e constatou que a prefeitura infringiu diversos preceitos referentes a legislação civil. Ocorreu atraso no repasse de valores a uma instituição financeira, tal fato causou dano a reclamante, pois a ausência de débito para quitar o consignado que ela tinha contratado, levou a inadimplência e negativação de seu nome.

Na reclamação inicial, a servidora explicou que estava recebendo constantes cobranças referentes as parcelas do empréstimo. Além disso, ela não conseguia realizar qualquer transação comercial diante de sua inadimplência.

No caso, a requerente teve o crédito disponibilizado diante da sua condição de funcionária pública municipal, no entanto a prefeitura deixou de repassar os valores para a instituição financeira, que eram para ser “descontados em folha”. Portanto, a magistrada responsabilizou a demandada pelo ato ilícito.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

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Foto: divulgação da Web

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