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Árbitro receberá indenização por agressões sofridas durante jogo

A 9ª Câmara Cível do TJRS manteve a condenação de homem que agrediu um árbitro, durante partida de futebol do campeonato varzeano no Município de Canela. O agressor deverá pagar indenização no valor de cerca de R$ 27 mil.

Caso
O autor da ação apitava a partida de futebol entre Vila Boeira e Colombo, realizada no SESI, no ano de 2008. Durante o jogo, foi agredido com um soco pelo réu, então presidente de um dos clubes que disputava a partida. Em razão da agressão necessitou realizar restauração do maxilar e dentição, totalizando cerca de R$17 mil. Na Justiça, ingressou com processo por danos morais e materiais.
O Juiz de Direito Franklin de Oliveira Netto, da Vara Judicial do Foro de Canela, julgou o pedido procedente. Na sentença, o magistrado relatou que, após um lance duvidoso que resultou na imposição de pênalti, os jogadores do time prejudicado ¿ do qual o réu, Alcindo Kershner, era presidente ¿ insatisfeitos, discutiam com a arbitragem, quando o réu saiu do banco de reservas e desferiu um soco contra o árbitro Gelson Santana. Ele teve que ser levado de ambulância ao hospital para atendimento médico.
O agressor contestou as acusações alegando que não haveria provas de que ele teria efetuado a ação, pois as imagens fotográficas juntadas ao processo não estavam em boa qualidade e demonstraram, apenas, a ocorrência de uma briga generalizada.
Recurso
O relator do processo no TJ foi o Desembargador Miguel Ângelo da Silva, que apontou que não existem argumentos convincentes da parte do réu, uma vez que este foi suspenso pelo Departamento Municipal de Esportes e Lazer por causa da ocorrência. Além disso, foi constatado que não houve briga generalizada, apenas uma confusão, em que a única agressão física fora aquela praticada injustamente por Alcindo Kershner.
É evidente que da conduta antiesportiva e ilícita do réu no episódio sob exame adveio profundo constrangimento, vexame, dissabor e humilhação para o autor, agredido injustamente em local público, afirmou o relator.
Os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Eugênio Facchini Neto acompanharam o voto do relator.
Processo nº 70060798808

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