seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Ampla é condenada a pagar R$ 4 mil por corte indevido de energia elétrica

A Ampla terá que pagar R$ 4 mil a título de dano moral a uma consumidora por ter cortado a energia elétrica de sua casa indevidamente.

A Ampla terá que pagar R$ 4 mil a título de dano moral a uma consumidora por ter cortado a energia elétrica de sua casa indevidamente. Letícia Roberta da Silva Felicíssimo teve o serviço de energia interrompido sob a alegação de falta de pagamento da conta do mês de fevereiro de 2006 que havia sido paga. A decisão é do desembargador Mário dos Santos Paulo, da 4ª Câmara Cível da Capital.
Apesar de inúmeras ligações para o Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa ré, Letícia ficou do dia 29 de setembro de 2006 até o dia 6 de outubro do mesmo ano sem o fornecimento de energia, que só foi restabelecido após ajuizada ação no Judiciário.
Em sua decisão, o desembargador confirma os danos morais pelos aborrecimentos e transtornos causados à autora da ação. “Evidencia-se, mais uma vez, os deficientes serviços prestados por fornecedores de serviço, prejudicando o consumidor, semelhantemente a tantos outros fatos que provocam enxurrada de processos do gênero, abarrotando o Poder Judiciário, enquanto as empresas não se mobilizam no sentido de melhorar seus serviços, e, por conseqüência, sua imagem perante o público, o que é lamentável”, afirmou o magistrado.
Na 1ª Instância, a Ampla foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil em indenização por danos morais. A empresa recorreu, pedindo a reforma da sentença. O desembargador deu provimento parcial ao pedido da empresa ré. “O valor indenizatório a título de dano moral deve ser reduzido, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, adequando-se à jurisprudência desta Câmara”, concluiu.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental