Moradora alegou ter sofrido abalos psicológicos pelo apagão.
Consumidora que ficou sem energia elétrica por nove dias será indenizada em R$ 3 mil pela Amazonas Energia. Acórdão foi proferido pela 3ª turma Recursal do JECs e Criminais do Amazonas, ao concluir que houve má prestação do serviço por parte da empresa.
Nos autos, a amazonense, da cidade de Manacapuru, afirmou ter sofrido abalo psicológico com preocupação, aflição e ansiedade, devido à falta de energia elétrica durante nove dias. Dessa forma, ajuizou ação pedindo indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Justiça do Amazonas verificou ser ônus do fornecedor em arcar com o serviço mal prestado.(Imagem: Freepik)
Após analisar o caso, o relator do caso, juiz de Direito Moacir Pereira Batista, verificou ser ônus do fornecedor em arcar com o serviço mal prestado.
“No calor amazônico o cidadão que fica 6 horas sem energia já sofre, quiçá mais de uma semana, tal como neste apagão em Manacapuru.”
Dessa forma, visualizou a existência de dano moral, devido a “essencialidade do serviço, utilizado para produção e conservação de água e alimentos, comunicação, refrigeração, entretenimento e saúde”.
Com isso, o colegiado, seguindo o voto do relator, determinou que a Amazonas Energia pague R$ 3 mil em indenização por danos morais a moradora.
O escritório FM&V Advocacia atua pela consumidora.
Processo: 0603521-12.2023.8.04.5400
Fonte: https://www.migalhas.com.br
Foto: divulgação da Web