seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Amazonense que ficou nove dias sem energia elétrica será indenizada

Moradora alegou ter sofrido abalos psicológicos pelo apagão.

Consumidora que ficou sem energia elétrica por nove dias será indenizada em R$ 3 mil pela Amazonas Energia. Acórdão foi proferido pela 3ª turma Recursal do JECs e Criminais do Amazonas, ao concluir que houve má prestação do serviço por parte da empresa.

Nos autos, a amazonense, da cidade de Manacapuru, afirmou ter sofrido abalo psicológico com preocupação, aflição e ansiedade, devido à falta de energia elétrica durante nove dias. Dessa forma, ajuizou ação pedindo indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Justiça do Amazonas verificou ser ônus do fornecedor em arcar com o serviço mal prestado.(Imagem: Freepik)
Após analisar o caso, o relator do caso, juiz de Direito Moacir Pereira Batista, verificou ser ônus do fornecedor em arcar com o serviço mal prestado.

“No calor amazônico o cidadão que fica 6 horas sem energia já sofre, quiçá mais de uma semana, tal como neste apagão em Manacapuru.”

Dessa forma, visualizou a existência de dano moral, devido a “essencialidade do serviço, utilizado para produção e conservação de água e alimentos, comunicação, refrigeração, entretenimento e saúde”.

Com isso, o colegiado, seguindo o voto do relator, determinou que a Amazonas Energia pague R$ 3 mil em indenização por danos morais a moradora.

O escritório FM&V Advocacia atua pela consumidora.

Processo: 0603521-12.2023.8.04.5400

Fonte: https://www.migalhas.com.br

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino