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Alvo de gritos e xingamentos, vendedora deverá ser indenizada em R$ 15 mil por danos morais

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná condenou a Resimapi Produtos Químicos Ltda, sediada em Curitiba, a indenizar em R$ 15 mil por danos morais uma vendedora que era tratada pelo superior com gritos e xingamentos diante de outros funcionários.
Em defesa, a empresa negou a existência de tratamento desrespeitoso e argumentou que se a trabalhadora fosse mal tratada, como alegou, não teria ficado no emprego por dois anos, até maio de 2012.
Os desembargadores da Terceira Turma, porém, consideraram que a empresa não conseguiu invalidar a prova oral produzida no processo. Segundo testemunhas, o chefe denunciado pela vendedora constantemente desrespeitava e gritava com as subordinadas. Uma das funcionárias afirmou que decidiu sair da empresa após ser chamada de burra pelo superior, aos gritos, também em frente às colegas.Ficou demonstrado no processo, ainda, que a vendedora precisou se afastar várias vezes para tratamento médico por causa do abalo psicológico e do estresse provocados no ambiente de trabalho. Os magistrados mantiveram a condenação imposta pelo juiz Valdecir Edson Fossatti, da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba.Da decisão cabe recurso.Leia AQUI a íntegra do acórdão. Processo 32302-2012-011-09-00-3.
Os desembargadores da Terceira Turma, porém, consideraram que a empresa não conseguiu invalidar a prova oral produzida no processo. Segundo testemunhas, o chefe denunciado pela vendedora constantemente desrespeitava e gritava com as subordinadas. Uma das funcionárias afirmou que decidiu sair da empresa após ser chamada de burra pelo superior, aos gritos, também em frente às colegas.
Ficou demonstrado no processo, ainda, que a vendedora precisou se afastar várias vezes para tratamento médico por causa do abalo psicológico e do estresse provocados no ambiente de trabalho. Os magistrados mantiveram a condenação imposta pelo juiz Valdecir Edson Fossatti, da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba.
Da decisão cabe recurso.
Processo 32302-2012-011-09-00-3.

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