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Agropecuária terá de indenizar mãe de trabalhador rural morto em acidente

A Agropecuária Morocó Ltda., em Mato Grosso (MT), foi condenada a indenizar em mais de R$ 500 mil, por danos morais, a mãe de um trabalhador rural morto em acidente com o caminhão da empresa. No recurso julgado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa contestava os critérios utilizados para a fixação da quantia.

O acidente ocorreu quando o caminhão que ia para a sede da empresa transportando os trabalhadores passou em um buraco e o empregado, que estava encostado na porta do veículo, foi jogado para fora, vindo a falecer devido às lesões sofridas. Testemunhas afirmaram que o caminhão transportava passageiros acima da lotação permitida, além de não possuir cinto de segurança e estar em péssimo estado de conservação.

Culpa do empregado

A empresa negou que o veículo estivesse em más condições, sustentando que o empregado adormeceu durante o percurso, tendo se apoiado na porta, sem que estivesse utilizando cinto de segurança. Mas o laudo da Polícia Militar confirmou que o caminhão não apresentava boas condições de uso e nem possuía o Certificado de Registros e Licenciamento de Veículos – CRLV.

Condenada em R$ 200 mil pela 3ª Vara do Trabalho de Teresina, cidade onde a mãe do trabalhador reside, a agropecuária recorreu para o Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região (Piauí), que também negou provimento ao recurso e decidiu refixar o valor para R$ 532,2 mil. Os desembargadores recalcularam o valor da indenização com base na expectativa de vida do jovem (em anos), multiplicada pelo valor da remuneração que o trabalhador recebia na data do falecimento, 21 anos.

TST

Ao analisar o recurso da agropecuária ao TST, o desembargador convocado Cláudio Armando Couce de Menezes entendeu que o Regional fundamentou claramente a conduta negligente da empresa, afastando a tese de existência de culpa exclusiva da vítima. Quanto ao valor fixado por danos morais, “que no pedido inicial era de um milhão de reais”, o relator disse que a decisão do TRT se valeu de critérios compensatórios, preventivos e pedagógicos. Para Couce de Menezes, o valor definido visa compensar financeiramente a dor sofrida pela mãe do trabalhador e punir a empresa. “O empregado tinha vinte e um anos quando sofreu o acidente, e este foi o raciocínio dos julgadores para presumir o tempo de vida remanescente do trabalhador”, conclui.
A decisão foi por maioria, vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva.

(Marla Lacerda/RR)

Processo: RR-2708-94.2011.5.22.0003

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