O Banco Cruzeiro do Sul foi condenado a pagar R$ 17.481,84 de indenização para agricultora vítima de fraude. A decisão é do juiz Roberto Nogueira Feijó, titular Vara Única da Comarca de Piquet Carneiro, distante 332 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 868-63.2012.8.06.0147/0), a agricultora é aposentada e recebe um salário mínimo por mês. Em janeiro de 2012, foi surpreendida com desconto na conta corrente, no valor de R$ 163,48.
Ao buscar explicações na agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi informada de que o débito era referente a empréstimo consignado, contraído junto ao banco, no total de R$ 4.954,00. A dívida seria paga em 58 parcelas de R$ 163,48.
Sentindo-se prejudicada, ela ajuizou ação, em março daquele ano, com pedido de indenização por danos morais, cancelamento do contrato e devolução, em dobro, do dinheiro descontado ilegalmente. Alegou não ter contratado ou permitido qualquer negociação com o banco.
Devidamente citada, a instituição financeira não apresentou contestação e teve decretada a revelia. Ao julgar o processo, no último dia 20, o magistrado destacou que, “é de se aplicar, plenamente, os efeitos da revelia ao caso concreto em análise, especialmente o de se ter por verdadeiros os fatos alegados na exordial pela parte autora”.
Por isso, determinou o pagamento de R$ 8 mil a título de reparação moral e R$ 9.481,84 referente ao valor, em dobro, das 29 parcelas descontadas de forma indevida. Além disso, anulou a dívida contratual.