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Agência de Obras de Goiânia é condenada a indenizar servidor público por acidente de trabalho

A Agência Municipal de Obras (Amob) de Goiânia foi condenada a pagar indenização de R$ 14.480,00, por danos morais, e R$ 937,94, por danos materiais, ao servidor público Francisco das Chagas Amaral. Ele sofreu acidente de trabalho no exercício de suas funções, em janeiro de 2012, após ter se desequilibrado e caído de uma altura de 4,5 metros, o que provocou múltiplas fraturas na face e a necessidade de várias cirurgias. O desembargador Walter Carlos Lemes (foto), em decisão monocrática, manteve a sentença inicial da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia.

A Amob interpôs apelação cível para reformar a sentença, alegando que o acidente foi causado por culpa exclusiva do servidor, que não teria cumprido as normas de segurança impostas, sendo até imprudente por deixar de aplicar os conhecimentos técnicos ou os treinamentos recebidos.

Entretanto, o desembargador negou provimento, pois entendeu que o Município, na condição de ente público, possui responsabilidade quando não observa as condições de segurança no ambiente de trabalho para evitar acidentes com os servidores. “Sob esse enfoque, na hipótese, vejo que ficou comprovado o nexo da causalidade entre o dano e o ato omissivo, porquanto o recorrido sofreu o acidente durante a jornada de trabalho e diante da ausência de qualquer equipamento de proteção fornecido pelo apelante, caiu de uma altura de mais de quatro metros e, em consequência, sofreu fraturas na face”, informou.

O magistrado ressaltou que por meio de uma simples análise do conjunto probatório dos autos, foi possível verificar que a Amob não comprovou que a lesão sofrida pelo servidor teria ocorrido por culpa exclusiva dele. “Portanto, tenho que a responsabilidade pela ocorrência do acidente só pode mesmo ser atribuída à Amob, a quem incumbia, além de fornecer equipamentos de segurança e meios para a correta e segura realização do trabalho de seus servidores e fiscalizar a sua correta utilização, ministrar, ainda, as respectivas instruções sobre segurança no trabalho, e o mais importante, tomando, as medidas necessárias para se evitar acidentes como o noticiado nestes autos”, enfatizou. Veja a decisão. (Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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