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Advogado processa a própria cliente e acaba sendo condenado pela Justiça a indenizá-la

No processo, o advogado relatou que foi contratado em 2008 para defender uma cliente de Pouso Alegre em um processo judicial. Foi feito um acordo verbal para que ele e a outra advogada que atuou com ele no caso recebessem R$ 6.020,26 (R$ 3.010,13 cada) caso vencessem a ação. A cliente teve ganho de causa na época mas, segundo o advogado, o valor nunca foi pago. Por isso, ele pediu na Justiça que a cliente pagasse o valor devido mais uma indenização por danos morais.Durante o processo, os advogados Rafael Sales Murta e Demetrius Sales Murta comprovaram que a cliente havia sim transferido o valor total dos honorários para a então advogada dela na época. Porém, o valor não foi repassado pela defensora ao advogado parceiro. O autor do processo chegou a confirmar essa informação em depoimento, indo contra a própria alegação inicial dele. Em sua defesa, a advogada disse que já havia pago os honorários ao então parceiro que, segundo ela, recebia por peça (R$ 300,00).

O juiz Napoleão da Silva Chaves, da Comarca de Pouso Alegre, disse que a falta de um acordo formal e escrito entre os dois advogados do primeiro processo “causa espanto” e negou a acusação de que a cliente não havia pago os honorários. O magistrado também afirmou que, apesar da advogada afirmar que pagou R$ 300,00 ao parceiro na época, ela não apresentou um comprovante de pagamento.

No fim desse confuso julgamento, a Justiça condenou a advogada a pagar R$ 3.010,13 para o advogado parceiro. Mas, por outro lado, o advogado foi condenado a indenizar a sua antiga cliente em R$ 6.026,26, já que ele acusou a mulher de ter uma dívida que ela não tinha e, por isso, deve indenizá-la pagando o valor em dobro. A decisão é em 1ª Instância e cabe recurso.

Por Célio Ribeiro
Fonte: @itatiaiaoficial

Foto: divulgação da Web

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