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Adquirente de veículo em leilão com chassi adulterado é indenizado com R$ 46 mil

Um consumidor contemplado com um carro em leilão online conseguiu reverter completamente, em segunda instância, a decisão proferida na Comarca de Viçosa. A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que ele deve receber R$ 18 mil de indenização e ressarcimento de R$ 27 mil pela aquisição do veículo.

O consumidor ajuizou uma ação de rescisão contratual com indenização por danos morais e materiais contra o site de leilões Sodré Santoro e a Bradesco Auto/Re Cia de Seguros.

O cliente adquiriu o carro da Bradesco Seguros e, ao receber o veículo, foi constatado na vistoria que o número do chassi estava divergente do motor e do documento, o que impossibilitou a transferência de propriedade. O autor afirmou ainda que teve de arcar com gastos para o transporte e reforma do automóvel.

Em primeira instância, na Comarca de Viçosa, a juíza julgou improcedentes os pedidos formulados na ação, devido ao prévio conhecimento das condições do veículo e à ausência de ato ilícito da parte dos réus. O autor da ação foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Recurso
O comprador recorreu, insistindo nos pedidos iniciais de indenização e pedindo redução de sua condenação em primeira instância. Ele alegou que o documento que lhe foi fornecido antes do leilão não continha as informações necessárias sobre a condição do bem, nele constava apenas a existência de danos de pequena relevância.

O consumidor ressaltou ainda que não teria condições de arcar com as custas processuais, devido à relevante piora de suas condições econômicas.

A empresa Sodré Santoro alegou a ilegitimidade na ação, pois foi apenas intermediária da venda realizada pela Bradesco Seguros. Argumentou ainda que o comprador sabia que o veículo continha o chassi remarcado, tendo em vista as informações em sua descrição.
A Bradesco Seguros discordou do pedido de assistência judiciária do autor e afirmou que o pedido por indenização não fazia sentindo, pois era de conhecimento a adulteração do chassi.
O relator, desembargador Arnaldo Maciel, reconheceu que o autor não tem condições financeiras para arcar com as custas processuais e deferiu o pedido de assistência judiciária.
O magistrado também aceitou o pedido de ilegitimidade do site de leilões Sodré Santoro e extinguiu sua culpa no caso.
Decisão
Segundo o relator, teria ocorrido um equívoco em primeira instância, pois o questionamento do contemplado é sobre a divergência entre a numeração do automóvel e a numeração da documentação, e isso é considerado adulteração grave.

Portanto, o desembargador reconheceu a responsabilidade da seguradora Bradesco, bem como o direito do consumidor à anulação do negócio. Sendo assim, o comprador deverá ser indenizado, por danos materiais, em R$ 3.563,46, pelos serviços mecânicos pagos, e em R$ 15 mil por danos morais. Além disso, deverá receber o valor pago pelo carro, de R$ 27.475.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores João Câncio e Baeta Neves.

TJMG

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Foto: pixabay

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