seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Administradora de cartão de crédito é condenada a honrar promoção

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Visa do Brasil Empreendimentos a pagar indenização por danos morais a um consumidor que teve negado o recebimento de prêmio resultante de promoção anunciada. A administradora recorreu, mas a 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve a decisão do Juizado.

O autor afirma ter adquirido a pontuação necessária para ganhar uma passagem aérea anunciada na promoção Vai de Visa, mas alega que não recebeu o prêmio. Diante disso, pleiteou indenização por danos materiais e morais.

Efetivamente, restou demonstrado que o autor preencheu os requisitos da promoção e, portanto, fazia jus ao prêmio, consistente em uma passagem de ida e volta, nos termos do regulamento juntado aos autos. Contudo, a ré não comprovou a entrega do prêmio e sustentou a falha de terceiros contratados para gerenciar a promoção.

Para os julgadores, “a prestadora de serviços que ofereceu a promoção angariando clientela e propagando a utilização de seu cartão para a obtenção dos benefícios oferecidos na promoção é a responsável pela falha na prestação de serviços de terceiros contratados para gerenciar a promoção, sendo irrelevante tal condição”. Dessa forma, restou evidenciado que o serviço prestado pela ré foi defeituoso.

Os magistrados registraram, ainda, que “a frustração das expectativas de obtenção do benefício prometido após o cumprimento de extensiva e onerosa condição imposta pela recorrente somada ao extremo descaso com que a questão foi tratada pela recorrente e ainda aos aborrecimentos e transtornos decorrentes da falha, ao não disponibilizar o benefício prometido, sem qualquer justificativa, configuram situação excepcional que refoge às vicissitudes corriqueiras, configurando o dano moral”.

O pedido de indenização por danos materiais foi negado, uma vez que não foram comprovados pelo autor, que não juntou qualquer documento aos autos.

Quanto ao prejuízo moral suportado, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se a capacidade econômica das partes, a natureza, intensidade e repercussão do dano, a ré foi condenada a pagar ao autor o valor de R$2.000,00.

Processo: 2014.01.1.039556-2

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino