seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Acidente em via pública gera indenização contra município

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, em parte, decisão da Justiça de 1ª Instância condenando o município de Alfenas a indenizar um motoboy pelos danos morais e materiais causados em acidente na via pública.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, em parte, decisão da Justiça de 1ª Instância condenando o município de Alfenas a indenizar um motoboy pelos danos morais e materiais causados em acidente na via pública. A indenização por danos morais, inicialmente arbitrada em R$ 11.400,00, foi reduzida para R$ 4.150,00 (10 salários mínimos) e a por danos materiais foi mantida em R$ 400,00. De acordo com os autos, em março de 2007, o motoboy se chocou contra cerca de arame que interditava determinado trecho de via pública, sofrendo escoriações e cortes na região cervical e nos ombros.

Na decisão, o desembargador relator Maurício Barros argumentou que o serviço municipal atuou de modo deficiente, ao utilizar inadequadamente cerca de arame farpado como sinalizador de via pública para evitar que veículos caíssem em buraco aberto pelas chuvas. Quanto à redução da indenização por danos morais, o desembargador entendeu que os danos efetivamente sofridos pelo motoboy não foram de maior gravidade.

Ao apelar da decisão de 1ª Instância, o município de Alfenas alegou que a interdição da via pública era recente e que não houve tempo de sinalizar adequadamente o local. Alegou ainda que houve culpa, pelo menos concorrente, da vítima uma vez que, se estivesse trafegando em velocidade compatível com a segurança, certamente teria visualizado os mourões que se encontravam fincados no meio da via pública. Disse ainda que o arame farpado estava ali justamente para impedir o tráfego de motociclistas e que não houve dano moral.

O desembargador Maurício Barros destacou que, embora o Município tenha afirmado que a interdição era recente e que não houve tempo de se proceder a uma adequada sinalização, notícia veiculada em jornal da região informou que a via pública estava interditada desde janeiro, ou seja, dois meses antes do acidente.

Também depoimento de representante do Município confirmou a inadequação da sinalização feita no local, onde não havia aviso ou placa indicando a interdição da rua. Para o relator do processo, restou claramente provada a culpa do Município pela ineficiência do serviço, o que o torna responsável pelos danos causados ao motociclista. Quanto à participação do motoboy no acidente, afirmou que nada ficou comprovado nesse sentido.

Votaram de acordo com o relator, os desembargadores Antônio Sérvulo e José Domingues Ferreira Esteves.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ