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Ação que apura dano moral a pessoa que encontrou réptil no prato volta a tramitar

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ decidiu dar continuidade a ação por danos morais movida por uma mulher contra empresa de alimentos, após ser surpreendida com uma lagartixa em seu prato durante refeição. Sem admitir a produção de provas solicitada pela vítima, o processo foi julgado improcedente em 1º Grau.

Os autos dão conta que, em abril de 2012, ao almoçar no refeitório da empresa onde trabalhava, cujo serviço de alimentação era terceirizado, a autora encontrou o réptil já seco em seu prato de comida. A apelante alegou que, além do risco de ingerir alimentos contaminados, passou por constrangimento ao ser alcunhada de “mulher-lagartixa” no ambiente de trabalho, o que motivou até mesmo seu pedido de demissão. Em sua defesa, a autora pleiteou a nulidade da sentença por cerceamento de defesa.

“Fica claro, pela narrativa do caso, que o incidente ocorreu na presença de diversas pessoas, o que pode evidenciar eventual humilhação sofrida em ambiente de trabalho, que culminou em pedido de demissão, razão pela qual se faz necessária a produção da prova testemunhal almejada”, interpretou o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria. O magistrado ainda observou que, a depender das circunstâncias apuradas, o evento narrado pode configurar dano moral indenizável.

Diante disso, a câmara decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso para desconstituir a sentença por cerceamento de defesa, retornando os autos à origem para regular processamento (Apelação Cível n. 2013.003674-4).

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