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Ação de falsário profissional isenta empresa de responder por negativação equivocada

A 5ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que negou danos morais a um cidadão que teve seu nome inscrito no cadastro de maus pagadores por inadimplência em sua conta de luz. Os julgadores entenderam que, no caso concreto, ocorreu o que se chama fato exclusivo de terceiro, que afasta o nexo causal necessário para surgir a responsabilidade civil da concessionária de energia.

A empresa, na avaliação da câmara, adotou todas as providências necessárias para confirmar a idoneidade de terceiro que contratou serviços mediante a apresentação de documentos falsificados. Esses mesmos documentos, fraudados após o extravio dos originais pelo autor da ação, foram utilizados em outras negociações e, em uma delas, chegaram a receber autenticação por parte de Tabelionato de Notas.

“Ressoa evidente que a falsificação perpetrada não era grosseira, já que nem sequer foi percebida pelo Tabelionato de Notas, o qual, como dito, chegou a reconhecer a firma da assinatura do fraudador. Inviável, por corolário lógico, exigir-se que os prepostos da ré percebessem a fraude”, analisou o desembargador Henry Petry Júnior, relator da matéria. A câmara confirmou também a parte da sentença que determinou a retirada do nome do cliente do rol de maus pagadores, sem contudo admitir a indenização por danos morais. A decisão foi unânime (Apelação n. 0007386-15.2011.8.24.0079).

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