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Ação Civil Pública condena Estado de Sergipe e Fundação Hospitalar de Saúde

O juiz Luiz Manoel Andrade Meneses, titular da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, arbitrou condenação no valor de R$ 15.000.000,00 para a Fundação Hospitalar de Saúde e o Estado de Sergipe, pelo pagamento de verbas devidas aos trabalhadores da empresa TRANSUR Recursos Humanos Ltda.
Liminarmente, vários pedidos foram solucionados por meio de acordos parciais ou da perda do objeto, com o encerramento das atividades da TRANSUR, restando pendentes de julgamento apenas dois pedidos constantes na inicial: a) condenação do Estado de Sergipe e da Fundação Hospitalar de Saúde em relação aos seus terceirizados trabalhadores da TRANSUR (pedido “k”); e b) condenação em indenização por dano moral coletivo do Estado de Sergipe e da Fundação Hospitalar de Saúde (pedido “i”).
A decisão beneficia mais de 900 reclamantes, e a condenação do Estado de Sergipe e da Fundação Hospitalar de Saúde em dano moral coletivo chama a atenção da administração pública no tocante à necessidade de fiscalização dos contratos de terceirização.

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