seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Ação civil pedirá indenização para vítimas da dengue

Vítimas da dengue que quiserem pleitear indenização na Justiça podem se cadastrar até o fim deste mês na ação civil pública de dano moral coletivo que será proposta pela Defensoria Pública da União. No caso de vítimas fatais, será pedida para cada família uma indenização de R$ 300 mil, além de uma pensão vitalícia.

Vítimas da dengue que quiserem pleitear indenização na Justiça podem se cadastrar até o fim deste mês na ação civil pública de dano moral coletivo que será proposta pela Defensoria Pública da União. No caso de vítimas fatais, será pedida para cada família uma indenização de R$ 300 mil, além de uma pensão vitalícia.

Até ontem, a Defensoria já havia atendido cinco parentes de vitimas fatais da dengue e uma vítima não-fatal. “O valor da pensão vitalícia vai depender da pessoa que morreu. Se for um chefe de família que recebia três salários mínimos, por exemplo, será nesse valor. Se for um desempregado, será de um salário mínimo. A Justiça tem entendido dessa forma”, explicou o defensor público André Ordagy.

“No caso das vítimas não-fatais, estamos pleiteando danos materiais, como gastos com médicos e remédios. Devem ser guardados todos os recibos. Um autônomo que ficou sem trabalhar, por exemplo, como fica o prejuízo dele?”, exemplica o defensor.

A ação civil pública inclui ainda como beneficiárias as pessoas que contraíram a doença durante a epidemia, só que, neste caso, a Justiça deverá estabelecer um valor único de indenização e obrigar as autoridades da saúde a aplicá-lo em ações públicas de combate à doença.

A Secretaria de Saúde do município do Rio confirmou na segunda-feira 44 mortes causadas por dengue apenas na capital. O número aumentou em 13 desde o último balanço, feito na sexta-feira (28). Já a Secretaria estadual de Saúde divulga um balanço apenas às quartas-feiras. No último levantamento, do dia 26, a secretaria registrou 54 mortes pela doença. O número total chega a 67 mortes este ano.

Os interessados em pleitear uma indenização devem apresentar documentos como comprovante de residência, atestado de óbito (no caso de vítimas fatais), certidão de nascimento (no caso de crianças), além de documentação médica atestando o diagnóstico da dengue e recibos de gastos. Mais informações sobre a possibilidade de receber indenização podem ser oferecidas pelo telefone (21) 2517-3301.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ