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Abuso em abordagem policial faz Estado indenizar jovens no Oeste

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Caçador que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais

      
   A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Caçador que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 15,1 mil em benefício de Mateus Lourenço de Almeida, bem como outros R$ 7 mil de indenização por danos morais em favor de Alfredinho Til. 
   Segundo os autos, os rapazes foram abordados por policiais militares sob suspeita de participação em furto de um veículo. A dupla estava de moto e não atendeu aos sinais da PM para encostar o veículo para abordagem. Houve perseguição que resultou em disparos contra a motocicleta.
   Mateus foi baleado e demorou para receber socorro médico, algemado na maca. Condenado em 1º Grau, a administração estadual apelou ao TJ. Sustentou que o dano ocorreu por culpa exclusiva das vítimas que, apesar da sinalização dos policiais para que encostassem a motocicleta, não pararam na blitz, mas colocaram-se em fuga, de forma que o tiro desferido na região inferior do corpo de um dos rapazes mostrou-se necessário para a situação.
   “Ainda que Mateus e Alfredinho fossem realmente suspeitos de um delito, sabe-se que as técnicas utilizadas pelos policiais militares, por vezes, podem parecer brutas e inadequadas aos olhos da comunidade, mas têm por finalidade garantir a segurança do policial militar e do cidadão. Entretanto, não se pode confundir a aplicação das técnicas de imobilização do agente tido como criminoso, no momento da abordagem policial, quando este resiste a prisão, com lesão física oriunda do excesso de seu manuseio, o que caracteriza ilícito passível de indenização”, afirmou o relator do processo, desembargador Newton Trisotto. A decisão da Câmara foi unânime.
 
 

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