seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Tribunal de Justiça aprova cobrança da taxa de incêndio

O Tribunal de Justiça de Sergipe reconheceu o direito do Estado em cobrar a taxa de incêndio, garantindo que ela é constitucional. A decisão foi tomada ontem pelo pleno do TJ, contrariando a ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/Sergipe.

O Tribunal de Justiça de Sergipe reconheceu o direito do Estado em cobrar a taxa de incêndio, garantindo que ela é constitucional. A decisão foi tomada ontem pelo pleno do TJ, contrariando a ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/Sergipe.

De acordo com o sub-procurador geral do Estado, Vladimir de Oliveira Macedo, a liminar foi negada pelo Tribunal de Justiça e a cobrança da taxa que já era devida deve ser quitada imediatamente pela população. “Todos devem cumprir os prazos estabelecidos para evitar as penalidades previstas em lei”, observou.

Segundo Vladimir Macedo, o montante arrecadado com o pagamento da taxa de incêndio será revertido em benefícios para o Corpo de Bombeiros. “Com esse dinheiro o comando será equipado e ganhará novas viaturas para melhor atender a população sergipana”, ressalta o sub-procurador.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista