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Tribunal anula decreto que colocava agentes penitenciários em disponibilidade

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio anulou na última segunda-feira, dia 11, os atos que colocaram em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, 49 cargos de agentes de segurança penitenciária.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio anulou na última segunda-feira, dia 11, os atos que colocaram em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, 49 cargos de agentes de segurança penitenciária. Os cargos ocupados por eles foram considerados desnecessários em 2000, pelo então governador Anthony Garotinho. Os agentes estavam respondendo, na ocasião, a processos administrativos e disciplinares. A decisão do Órgão Especial determina que eles sejam reintegrados ao serviço público.
Segundo a relatora do mandado de segurança, desembargadora Maria Henriqueta Lobo, um novo edital para a realização de concurso para agente penitenciário foi publicado logo em seguida no Diário Oficial do Executivo. Ela considerou que os atos foram arbitrários. “Eles foram punidos antecipadamente e detém em seu favor o direito constitucional da ampla defesa”, afirmou a relatora.
Os cargos foram considerados desnecessários pelo Decreto Estadual 26676/2000 e os agentes foram colocados em disponibilidade pelo Decreto 26677/2000.

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