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TRF5 reconhece aprovação em concurso de professor do IFCE

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 acolheu, hoje (8/04), apelação de professores do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia (IFCE) e negou provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) para reconhecer a regularidade do seu concurso para o cargo de professor da área de Estudo – Tratamento de Águas e Reuso realizado pela instituição de ensino, em 2008, em que foi aprovado Carlos Ronald Pessoa Wanderley.

“Na presente demanda, não se identifica nem ilegalidade que justifique a anulação do concurso, nem conduta que indique agressão aos princípios que regem a Administração Pública capaz de configurar ato de improbidade”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho.

ENTENDA O CASO – O MPF ajuizou ação civil pública contra o IFCE e o professor Carlos Wanderely, pedindo a anulação do concurso realizado em 2008 e a exclusão do professor, único aprovado no certame, sob a alegação de que teria ocorrido irregularidades no julgamento por parte da banca examinadora, com o intuito de beneficiá-lo.

Posteriormente, o MPF ajuizou outra ação civil pública, agora de improbidade administrativa, em que são réus Carlos Wanderely, Kelly de Araújo Rodrigues Pessoa, Glória Maria Marinho Silva Sampaio, Rinaldo dos Santos Araújo e Emília Maria Alves Santos, professores participantes da Comissão Julgadora do concurso em questão.

Segundo o MPF, haveria amizade íntima entre a esposa do candidato, Kelly Rodrigues e a presidente da comissão, Glória Marinho, o que a impediria de participar e, consequentemente, presidir a banca examinadora.

O Juízo da 8ª Vara Federal do Ceará julgou conjuntamente as ações e declarou a nulidade do concurso público instaurado pelo Edital nº 02/GRH – CEFET/2008, no tocante ao cargo em discussão, e a nomeação de Carlos Ronald. A decisão julgou ainda improcedente a ação em relação aos réus Rinaldo Araújo e Emília Alves e procedente em relação à Glória Marinho, Kelly Rodrigues e Carlos Ronald, condenando-os a perda da função pública de professor do IFCE. Os réus apelaram ao TRF5.

AC 568554 (CE) – AC 568663 (CE)

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