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TRF5 nega habeas corpus em favor de estelionatário cearense

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região- TRF5 negou, na última terça-feira (8/04), pedido de soltura de Francisco Pereira Viana, 53, preso em flagrante, no dia 17/06/2013, na cidade de Paracuru (CE), pela prática do crime de falsidade ideológica. O acusado tentava aplicar fraude contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se utilizando de identidade e certidão falsas. Francisco Viana se apresentou como esposo de presidiária para obter auxílio-reclusão.

“No caso em questão, se faz necessária a manutenção da prisão preventiva como meio de garantia da ordem pública (impedir que o agente volte a cometer crime) e como meio de assegurar a aplicação da lei penal (iminente fuga do agente), tendo em vista os indicativos de que o réu leva uma vida voltada para o crime, utilizando-se de nomes falsos e agindo em diversas cidades do Estado do Ceará, além da insuficiência ou inadequação ao caso de qualquer das medidas cautelares previstas (artigo 319 do Código de Processo Penal).

ENTENDA O CASO – Francisco Viana apresentou pedido de auxílio-reclusão junto à agência do INSS de Paracuru, no dia 14/06/2013, se utilizando de identidade falsa, em nome de Francisco Airton Souza Gomes. O servidor do órgão previdenciário T.E.S.S. constatou, em sua pesquisa funcional de rotina, que a identidade do requerente era falsa e que a presidiária, apontada como esposa do requerente, e sua filha, possível beneficiária de um auxílio de R$ 10.000,00, seriam fictícios.

T.E.S.S. disse ao requerente que precisava remarcar a data para pagamento do benefício, sendo combinado o dia 17/06, quando a Polícia Civil, já ciente do caso, esteve presente à agência e efetuou o flagrante. Francisco Viana foi condenado em quatro ações penais, sendo dois pelo crime de furto (artigo 155 do Código Penal Brasileiro) e dois por porte ilegal de arma (artigo 19 da Lei de Contravenções Penais).

A defesa alegou ilegalidade da prisão, tanto pelo Juízo de Direito da Comarca de Paracuru não ter relaxado a prisão, quando declinou de sua competência, em favor da competência processual da Justiça Federal, quanto por excesso de prazo (226 dias), contra ato do Juízo da 11ª Vara Federal do Ceará, que decretou a prisão preventiva do acusado.

HC 5404 (CE)

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