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TRF4: Vereador pode acumular cargo de professor se não há colisão de horário

O artigo 38, inciso III, da CF, diz que é possível acumular mandato eletivo de vereador com outro cargo, função ou emprego público. Desde, é claro, que haja compatibilidade de horários, a ser aferida, concretamente, pelo órgão administrativo competente.

A força deste dispositivo levou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a prover apelação de um vereador de Joaçaba (SC), que trabalha como professor concursado, em regime de dedicação exclusiva, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC) desde 2013.

Por comprovar que o autor demonstrou a compatibilidade de horários entre os cargos em questão, a maioria do colegiado concedeu mandado de segurança para permitir a sua acumulação, sem prejuízo das vantagens do cargo de professor neste regime e sem a devolução de recursos ao erário.

Para a relatora da apelação e voto vencedor neste julgamento, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, o legislador conferiu tratamento diferenciado aos vereadores, outorgando-lhes prerrogativa não extensível aos servidores públicos em geral. Logo, deve ser aplicada a norma prevista na Constituição, com base nas especificidades de cada caso concreto, e não sob um viés restritivo prévio e abstrato, como pretende a Administração Pública.

Conforme Vivian, a vereança não constitui uma atividade econômica ou laboral em sentido estrito, mas, sim, o exercício de um direito político. Além disso, “não há notícia de que, na esteira do artigo 29, inciso IX, da CF, a Lei Orgânica do Município estabeleça proibição ou incompatibilidade, no exercício da vereança, que abarque a situação fático-jurídica sub judice”.

Ao assumir a vereança em janeiro de 2017, o autor foi notificado pela diretoria de gestão de pessoas do IFC para se manifestar sobre o vínculo com a instituição. As sugestões postas na mesa: que se desvinculasse do cargo de vereador ou, se mantido, optasse pelo regime de docência sem dedicação exclusiva.

Processo 5003862-68.2017.4.04.7203/SC

#vereador #acumulação #cargo #professor #compatibilidade #horários

TJSC/CONJUR

Foto: divulgação da Web

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