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TRF4 nega pedido do MPF que requeria segurança de banco para lotéricas no PR

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, nessa semana, negar recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pedia as mesmas medidas de segurança existentes nas agências bancárias em todas as lotéricas da região de Umuarama (PR).

Conforme o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, os serviços bancários prestados pelas agências lotéricas são mínimos e singelos, não podendo ser comparados aos prestados em estabelecimentos financeiros. Para ele, a ação civil pública com suposta finalidade de defesa dos interesses coletivos teria efeito contrário aos interesses da população.

“A autorização conferida aos bancos para que contratassem correspondentes bancários – lotéricas – teve por finalidade justamente facilitar o acesso da população, especialmente a de baixa renda, aos produtos e serviços do Sistema Financeiro Nacional, nas localidades que não disponham de agências bancárias instaladas”.

Leal Júnior apontou a preocupação dos proprietários de lotéricas com a possibilidade de serem obrigados a adotar as mesmas medidas de segurança dos bancos. “A permanência de vigilante mostra-se ainda mais desarrazoada e onerosa, em particular diante da realidade destes estabelecimentos, em regra de pequeno porte e sem possibilidade de buscarem outras fontes alternativas para aumento do faturamento mensal, haja vista que atuam por contrato e segundo as tarifas pré-fixadas”, afirmou.

O magistrado ressaltou que a Lei 7.102/93, que estipula as medidas de segurança a serem adotadas pelos bancos, tem por objetivo proteger estabelecimentos que giram com montante de dinheiro muito mais expressivo.

“Não se pode desconsiderar que a procedência da ação poderá acarretar sério risco de inviabilizar-se a atividade de correspondente bancário em pequenas comunidades, onde inexistem agências da Caixa Econômica Federal e a carência de recursos da população inviabiliza o acesso aos grandes centros”, observou em seu voto.

Ação civil pública – histórico

O MPF ajuizou ação civil pública pedindo a aplicação da lei 7.102/93, que estipula as medidas de segurança a serem adotadas pelos bancos, também nas lotéricas da região de Umuarama, no Paraná, em maio de 2011.

Segundo o MPF, a implantação do correspondente bancário nas casas lotéricas teria ocasionado um aumento no número de delitos contra o patrimônio (roubos, furtos, etc.) nessas unidades.
Em primeira instância a ação foi julgada procedente, levando a CEF a recorrer no tribunal. A 3ª Turma deu provimento ao recurso, reformando a sentença. Como a decisão foi por maioria, o MPF pode recorrer novamente, com embargos infringentes, junto ao tribunal.

A 2ª Seção, formada pelas 3ª e 4ª Turmas, especializadas em Direito Administrativo, responsável por julgar os embargos infringentes, decidiu, por maioria, manter o acórdão da 3ª Turma, considerando improcedente a ação movida pelo MPF.

EI 5000839-42.2011.404.7004/TRF

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