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TRF nega recurso do governo

O juiz federal Cleberson José Rocha, do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1ª), confirmou a decisão da Justiça Federal que suspendeu, em abril deste ano, os efeitos da medida provisória 446/2008, conhecida como "MP das Filantrópicas".

O juiz federal Cleberson José Rocha, do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1ª), confirmou a decisão da Justiça Federal que suspendeu, em abril deste ano, os efeitos da medida provisória 446/2008, conhecida como “MP das Filantrópicas”. O relator do caso na segunda instância da Justiça Federal rejeitou o recurso da Advocacia Geral da União (AGU). Na sentença do dia 27 de julho, publicada no Diário da Justiça somente no último dia 24, o magistrado afirma que a MP “ofende de morte” a Constituição Federal.
Cleberson José Rocha é taxativo ao se referir aos artigos 37, 38 e 39 da MP, alvos de uma ação do Ministério Público Federal e que resultaram na liminar dada no dia 3 de abril pela juíza Isa Tânia Cantão, da 13ª Vara Federal, em Brasília:
“Se a lei praticamente dispensa o cumprimento de qualquer requisito, mas condiciona apenas à existência de mero pedido de renovação, reclamação ou recurso, pendentes de análise, ela ofende de morte a necessária regulamentação em sentido material estabelecida na Carta Magna”, diz a decisão que indeferiu o agravo de instrumento de 54 páginas proposto pela AGU. 
Os artigos contestados na proposta do governo – que acabou sendo primeiro devolvida pelo então presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), e depois rejeitada pelo plenário da Câmara – davam anistia a mais de 7 mil entidades filantrópicas com renúncia fiscal de mais de R$ 2,1 bilhões. Essa cifra corresponde apenas aos processos sob a análise do Ministério da Previdência, cerca de mil casos. A renúncia fiscal do governo pode ser ainda maior, considerando que 1.274 recursos, que seriam extintos pela MP, tramitam no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).   
Com a medida provisória, o governo federal concedia renovação dos certificados de filantropia mesmo para entidades sob investigação da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF). A edição da MP, noticiada em primeira mão pelo Congresso em Foco, anulava os esforços de uma força-tarefa composta por auditores da Receita Federal e do INSS, procuradores da República e policiais federais, criada para investigar fraudes ligadas às entidades filantrópicas por mais de dois anos.
E também comprometia toda a apuração, incluindo as escutas telefônicas captadas pela Operação Fariseu, que revelou ao país como agia um grupo que supostamente vendia pareceres a favor de entidades filantrópicas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Anistia irrestrita
A decisão judicial mantém a suspensão sobre a anistia irrestrita dada pela medida provisória. É que, após a rejeição do texto pelo plenário da Câmara, seria necessária a aprovação também na Casa de um decreto legislativo anulando os efeitos da MP. Dois projetos de decreto legislativo foram apresentados: um pela deputada Luciana Genro (Psol-RS) e outro pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE), autor de uma ação popular que pede cancelamento da MP 4446, ainda em março deste ano. Só que, por força política do governo, as propostas não foram votadas.
O prazo, segundo a Secretaria Geral da Mesa da Câmara, para que um decreto pudesse anular os efeitos da MP 446/2008 é de até 60 dias. Como esse período já foi superado, a medida provisória continuaria valendo caso não houvesse decisão judicial em contrário.
O magistrado do TRF reafirma em dois parágrafos a convicção da juíza Isa Tânia Cantão que, em sua sentença, disse que o governo dava “cheque em branco” às beneficiadas pela isenção de impostos da MP. 
“O deferimento de certificado indistintamente aos requerentes, bastando haver pedido ou reclamações tramitando, pedido de renovação, pedidos de reconsideração ou recursos pendentes no CNAS, ofende a razoabilidade e o dever de fundamentação das decisões administrativas, além do princípio da igualdade. Permite inclusive que uma entidade que descumprisse todas as regras para gozo do benefício e já o tivera indeferido se valesse das benesses das referidas normas, bastando contar com pedido, reclamação ou recurso tramitando junto ao CNAS”, diz a sentença do TRF da 1ª Região.
Caso complexo
O coordenador-Geral Jurídico a Procuradoria Regional da União na 1ª Região, Diogo Palau Flores dos Santos, informou ao site que a AGU “está estudando a melhor forma de lidar com a decisão”. Segundo ele, não cabe mais recurso ao TRF da 1ª Região. “Estamos estudando outras medidas visando corrigir o entendimento do Judiciário e prevalecer o texto da Constituição Federal. Saliento que o caso é complexo, daí a necessidade de um estudo mais debatido a respeito”, admite o advogado da União.
Advogados ouvidos pelo site informam que a AGU só poderá recorrer quando o mérito da ação do MPF for julgado em definitivo pela juíza da 13ª Vara Federal, em Brasília. Por enquanto, segundo os mesmos advogados, os argumentos do governo federal ficaram ainda mais fracos e as chances de os dispositivos da MP das Filantrópicas entrarem em vigor também diminuíram.
No recurso, a AGU alegava que a inscrição dos créditos tributários como dívidas na Receita Federal das entidades beneficiadas pela MP, conforme decisão da juíza, poderia causar um “caos jurídico e judicial”. A AGU argumentava que todas as entidades ingressariam ao mesmo tempo na Justiça para garantir os efeitos da MP. Essa tese também não foi aceita pelo TRF da 1ª Região.
A juíza determinou a inscrição das entidades na dívida da Receita, pois decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o limite de cinco anos para cobrança de débitos com a Previdência Social. Entidades filantrópicas têm isenção da cota patronal do INSS e, caso percam seus certificados, terão de devolver os valores aos cofres públicos.
Estão sob o risco de cair na chamada decadência, segundo os dados do próprio governo na ação, 1.274 processos de renovação de certificados em tramitação no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e cerca de 380 recursos interpostos no Ministério da Previdência Social. Esses processos também tinham sido anistiados pela MP 446, antes da decisão da juíza federal.
 

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