seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJSC referenda decisão que exige licitação para boxes do Mercado Público

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça referendou decisão anterior do desembargador Eládio Torret Rocha, que determinou ao prefeito de Florianópolis, no prazo máximo de 30 dias

         
   O Órgão Especial do Tribunal de Justiça referendou decisão anterior do desembargador Eládio Torret Rocha, que determinou ao prefeito de Florianópolis, no prazo máximo de 30 dias, o início efetivo do processo licitatório necessário à cessão de uso dos boxes do Mercado Público a populares – sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O prazo passará a contar a partir da intimação do prefeito e do presidente da Câmara de Vereadores sobre a decisão, que deverá ocorrer em breve.
   O Órgão Especial, na decisão de hoje, referendou por unanimidade a medida cautelar concedida de forma monocrática pelo desembargador Eládio Rocha, relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) promovida pelo Ministério Público, para ver declarada inconstitucional a Lei Municipal n. 8.271, de 20 de julho de 2010. Tal lei dispõe sobre a ocupação e a exploração dos espaços comerciais do Mercado Público municipal mas, segundo o MP, representa afronta aos artigos. 16, caput, e 137, § 1º, da Constituição Estadual. A própria Lei Orgânica do Município, em seus artigos 15 e 39, também estaria em confronto com a Constituição Estadual ao impor a obrigatoriedade de participação do Legislativo nos processos de uso de bens públicos por particulares, função própria do Executivo.
    Para o relator da Adin, a Constituição Estadual é clara quando prevê, em seus artigos, a obrigatoriedade de prévia licitação para o uso de bem público. “De fato, havendo uma pluralidade de interessados em usufruir do bem público, mediante exploração econômica, revela-se imprescindível o certame, independentemente da modalidade e cessão ao particular (se por meio de autorização, de permissão ou de concessão), pelo que a simples prorrogação dos atos e contratos vigentes ofende a isonomia, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a eficiência que devem nortear os atos da administração pública”, sintetiza Eládio Rocha. A decisão de estipular prazo e multa em caso de seu descumprimento foi adotada também por unanimidade.
 
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS