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TJSC manda prosseguir ação popular por contrato de R$ 800 mil sem licitação

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ determinou que volte a tramitar ação popular que busca apurar a licitude de um contrato de publicidade efetivado sem licitação pública, em valor que poderia chegar a R$ 800 mil, por uma câmara de vereadores do norte do Estado. Na comarca de origem, o pleito tivera sua petição inicial indeferida por alegada falta de provas de prejuízo ao erário.

A câmara, contudo, em reexame necessário sob a relatoria do desembargador substituto Júlio César Knoll e baseada no entendimento de tribunais superiores, entendeu de forma diversa. “A ilegalidade do ato basta para a propositura da demanda, sem que haja necessidade de ocorrência de danos ou de prova deles”, anotou o relator. De acordo com os autos, inicialmente houve licitação mas, no meio da prestação dos serviços, a vencedora desvinculou-se e a segunda colocada foi chamada para encerrar o prazo do contrato, já com previsão de renovação automática.

O preço da primeira etapa seria R$ 400 mil; com a possível extensão, outro tanto totalizaria R$ 800 mil. O ano em curso era 2010. A câmara entendeu que não se pode admitir tal situação. “A lesão ao erário existe, uma vez que não houve novo certame para concorrência de menor preço, além da evidente infração à lei específica”, concluiu Knoll (Ap. Cív. n. 2011.085501-4).

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