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TJSC declara ilegal greve deflagrada por agentes da saúde pública em 2012

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ julgou procedente pleito do Estado de Santa Catarina e declarou ilegal a greve deflagrada pelos servidores da saúde pública em 2012, em razão das consequências da paralisação dos serviços para a comunidade.

Segundo o desembargador Carlos Adilson Silva, relator do acórdão, seria necessária, no momento da deflagração da greve, a apresentação de um plano de manutenção dos serviços essenciais, o que não ocorreu, mesmo após decisão liminar que determinava o restabelecimento proporcional de no mínimo 70% de todos os serviços.

“Ora, as pessoas atendidas na rede pública de saúde já não contam, regularmente, com a eficiência esperada na prestação deste serviço, de modo que o direito de greve não pode se sobrepor aos direitos coletivos. [¿] Diante do cenário apresentado – existência de irregularidades e omissões que não garantiram à população a continuidade do serviço de saúde ¿, a toda evidência o movimento paredista in quaestio deve ser declarado ilegal e abusivo”, anotou o relator. A decisão foi unânime (Declaratória n. 2012.076305-1).

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