O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou procedente a Proposição nº 4/2008, que altera o artigo primeiro, inciso II, do Provimento nº 4/2008/CM, para acrescentar à Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá competência para julgar os atos de improbidade administrativa. O julgamento da proposição ocorreu nesta quinta-feira (15 de abril) na sessão ordinária administrativa, conduzida pelo presidente do TJMT, desembargador José Silvério Gomes. Em manifestação oral, o procurador-geral da Justiça, Marcelo Ferra, deu parecer favorável à complementação da competência da referida vara.
O Provimento nº 4/2008/CM, cujo teor refere-se à atribuição de novas competências e denominações a varas judiciais da Comarca de Cuiabá, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28 de fevereiro de 2008 (edição nº 7807). O artigo primeiro, em discussão, dispõe em seu inciso II que “a 17ª Vara Cível passa a ser denominada Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, ficando com competência exclusiva para processar e julgar os feitos que tenham por objeto a proteção de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, e os que seguirem o procedimento previsto nas Leis n.° 7.347/85 e n.º 4.717/65, exceto aqueles cuja natureza esteja afeta, especificamente, a outro Juizado ou Vara Especializada”.
Com a aprovação unânime da Proposição nº 4/2008, de autoria do desembargador Orlando de Almeida Perri, a Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular passará a ter expressamente entre suas competências o julgamento dos processos elencados na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992), além dos já constantes na Lei de Ação Popular (nº 4.717/1975 ) e na Lei de Ação Civil Pública (nº 7.347/1985). O documento deverá ser disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico na próxima semana.
Na votação, os magistrados integrantes do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator, desembargador José Silvério Gomes, que consignou entendimento de que as práticas de improbidade administrativa também ferem direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos que, por sua vez, traduzem o cerne da competência da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.