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TJMT aprova critérios objetivos para pagamento

Em sessão ordinária administrativa, realizada na tarde desta quinta-feira (15 de abril), o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça aprovou minuta de resolução

Em sessão ordinária administrativa, realizada na tarde desta quinta-feira (15 de abril), o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça aprovou minuta de resolução dispondo sobre critérios objetivos para o pagamento regular e igualitário dos créditos devidos a magistrados e servidores, incluindo ativos, inativos e pensionistas. A minuta de resolução é resultado de um trabalho pormenorizado desenvolvido pela Comissão Mista de Estudos, criada em 2009 no âmbito do TJMT com a finalidade de estabelecer critérios objetivos para o pagamento de créditos pretéritos de magistrados e servidores. A comissão foi formada por representantes da Administração, dos servidores e de magistrados.
 
“Como a aprovação desta minuta temos que, daqui para frente, o pagamento dos créditos será feito de forma igualitária, sem quitação privilegiada. A resolução estabelece prazos, e fixa a ordem. Acolho e elogio o trabalho da comissão”, destacou o presidente do TJMT, desembargador José Silvério Gomes, cujo voto foi acompanhado à unanimidade.
 
Nos termos da proposição aprovada, a partir de agora, quando da elaboração da proposta orçamentária anual, a Administração do Tribunal de Justiça deverá consignar percentual para pagamento das despesas com o passivo trabalhista, entre os quais a diferença da URV. Os processos administrativos relativos a tais créditos deverão ser cadastrados e organizados em uma fila única, sendo que o pagamento obedecerá à ordem cronológica de concessão do direito.
 
Quando houver excesso de arrecadação referente à diferença de receita corrente líquida, após a alocação dos recursos para pagamento das despesas com pessoal, o valor remanescente deverá ficar vinculado à quitação dos créditos pretéritos e direitos correntes relativos aos servidores e magistrados, até a quitação de todo o passivo.
 
Ainda nos termos da resolução aprovada, a verba destinada aos pagamentos deverá ser distribuída da seguinte forma: quanto às despesas com pessoal será utilizado 30% do montante disponível para quitação de créditos dos magistrados e 70% para quitação de créditos dos servidores. Quando se tratar de verba de custeio, que se destina ao pagamento de créditos de natureza indenizatória, o percentual será de 70% aos magistrados e 30% para a quitação dos créditos de servidores. Os critérios observados para a definição desses percentuais foram os da razoabilidade e da proporcionalidade.
 
     Serão admitidas as exceções previstas em lei para contemplar, prioritariamente, os casos de rescisões contratuais; beneficiários portadores de doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, aos aposentados por invalidez, e nos casos em que houver prova da necessidade do custeio de tratamento médico dispendioso; beneficiários que, por motivos de doença própria ou de seus dependentes legais, e nas condições do inciso anterior, tenham, comprovadamente, realizado despesas extraordinárias, até o limite delas; beneficiários aposentados, com idade igual ou superior a sessenta anos; aos beneficiários com idade igual ou superior a sessenta anos.
 
Estes pleitos, obrigatoriamente, deverão estar instruídos com a documentação comprobatória. O deferimento será de competência do ordenador de despesas.
 
            Como parte dos mecanismos de controle e acompanhamento previstos na resolução, os departamentos responsáveis pelo pagamento de magistrados e servidores deverão apresentar à Administração, trimestralmente, relatório consolidado de todos os créditos pendentes de pagamento. E as entidades representativas da classe, quais sejam o Sinjusmat (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário) e Amam (Associação Mato-grossense de Magistrados) serão informados pelo Tribunal de Justiça, mês a mês, sobre os valores disponibilizados para cumprimento.
 
A Comissão Mista de Estudos, constituída por meio da Portaria nº 1061/2009, da Coordenadoria de Recursos Humanos, foi integrada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, como presidente; pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, representando a Associação Mato-Grossense dos Magistrados (Amam); pela diretora do Departamento da Folha de Pagamento de Magistrados, servidora Zenaide Rodrigues dos Santos; a diretora do Departamento de Pagamento de Pessoal, servidora Jacqueline Maria Costa Leite; e representando o Sinjusmat, o presidente Rosenwal Rodrigues dos Santos.

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