Foi realizada hoje, às 14 horas, mais uma sessão ordinária do Órgão Especial, cuja pauta de julgamento conta com 12 processos, entre embargos de declaração, um agravo de execução penal, agravos regimentais, mandados de segurança, ações diretas de inconstitucionalidade e uma arguição de inconstitucionalidade.
Entre os processos em pauta está a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1404699-20.2015.8.12.0000, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, requerendo a retirada do ordenamento jurídico do art. 15, inc. I, da Lei Municipal n. 3.601, de 9 de julho de 2012, do Município de Dourados, que trata da Política Municipal de Habitação de Interesse Social.
Em suas razões, alega que o Legislador Municipal criou um imposto tendo como hipótese de incidência a doação das unidades habitacionais do Município e utilizando como base de cálculo o salário mínimo, em evidente desacordo com a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
Afirma que, ainda que o Fundo de destino tenha finalidade social, o Executivo e o Legislativo devem se vincular à Constituição Federal e Estadual. Acrescenta ainda que a utilização do salário mínimo como base de cálculo constitui clara afronta ao artigo da Constituição que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
Em seu pedido, o MP ressalta estarem presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar e requer seja concedida a liminar para suspender os efeitos do art. 15, I, da Lei n. 3.601/12 do Município de Dourados. A ADI é de relatoria do Des. Vladimir Abreu da Silva.