seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJ-SP valida emenda parlamentar que veda aumento salarial a comissionados

É possível a apresentação de emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa reservada ao Poder Executivo, desde que mantenham pertinência temática com o objeto do projeto de lei e não acarretem aumento de despesa. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade de uma lei municipal de Icém, que reajustou os salários dos servidores municipais.

Uma emenda parlamentar excluiu do projeto de lei os ocupantes de cargos em comissão. A Prefeitura de Icém entrou na Justiça para pedir a nulidade dessa ressalva feita pela Câmara e que os comissionados fossem reincluídos na proposta de aumento salarial. A ADI, no entanto, foi julgada improcedente, por unanimidade.

Segundo o relator, desembargador Evaristo dos Santos, a emenda impugnada não tratou de tema diverso ao projeto, ficando devidamente restrita ao tema de remuneração de servidores públicos. “Não houve aumento de despesa. Muito ao contrário: a emenda parlamentar, ao vedar o aumento a servidores comissionados, implicou redução de gastos em comparação com o projeto original”, completou.

Dessa forma, afirmou o desembargador, não há ilegalidade na emenda parlamentar questionada pela prefeitura, nem violação aos princípios da separação dos poderes e da isonomia. Para Evaristo dos Santos, é legítima a opção da Câmara dos Vereadores de restringir, neste momento, o aumento salarial aos servidores efetivos, integrantes permanentes da estrutura administrativa do município.

“A medida se encontra dentro da discricionariedade política do Legislativo, órgão que detém legitimidade para, em conjunto e equilíbrio com o Executivo, adequar as políticas remuneratórias à situação econômico-financeira do município”, afirmou o relator, que concluiu: “A decisão política não se afigura abusiva ou teratológica, a ponto de demandar atuação do Poder Judiciário”.

Processo 2044212-77.2020.8.26.0000

CONJUR

#emenda #parlamentar #vedação #aumento #valor #cargo #comissionado #câmara #municipal #direito

Foto: divulgação da Web

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor