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Suspensa vigência da Lei que estabeleceu tarifa única

O Desembargador Eugênio Facchini Neto, integrante do Órgão Especial do TJRS, concedeu liminar pleiteada pelo Governador do Estado para suspender a Lei nº 14.487/2014. A legislação instituiu tarifa única para os veículos que passarem pela mesma praça de pedágio no dia.

Caso
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta em função da promulgação da Lei pelo Presidente da Assembleia Legislativa, após derrubada do veto do Governador.
Segundo o autor da ação, a Lei foi proposta na época em que as estradas estaduais pedagiadas estavam concedidas a empresas privadas.
Após a criação da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), o Estado passou a administrar essas rodovias, com a cobrança de pedágios públicos comunitários, revisando as tarifas e reduzindo os valores.
Outro argumento do Estado é que a lei não poderia ter sido apresentada originariamente por Deputado Estadual, pois afronta o princípio da reserva de administração.
Julgamento
Em caráter liminar, o Desembargador Eugênio Facchini Neto deferiu o pedido do Estado até o julgamento do mérito.
Segundo o magistrado, de acordo com o sistema constitucional vigente, são de iniciativa privativa do Executivo as leis que disponham sobre serviços públicos.
É correta a afirmação feita na inicial, no sentido de que somente o Administrador Público tem conhecimento das particularidades da prestação do serviço público, de modo que somente ele tem aptidão para bem avaliar o impacto que as normas legais podem ter sobre esse serviço, afirmou o Desembargador.
O relator afirmou ainda que decisões do STF e do próprio Órgão Especial do TJRS vão no mesmo sentido.
Tenho, assim, que é de se deferir a medida cautelar pleiteada vestibularmente, para o efeito de suspender liminarmente a vigência da Lei Estadual nº 14.487/2014, até final decisão do Tribunal Pleno, decidiu o relator.
ADIN nº 70059274985

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