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Suspensa Lei de Viamão que destina recursos públicos para cuidadores de animais abandonados


A Lei Municipal n° 4.037, de Viamão, que autoriza a criação e o cadastro de Organizações Não-Governamentais (ONGs) e de pessoas que cuidam de cães e gatos abandonados, para fornecimento de recursos públicos a fim de auxiliar nos gastos com esses animais, está suspensa. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi ajuizada pelo Prefeito Municipal e teve o pedido de liminar concedido hojoe (17/6) pelo Desembargador Francisco José Moesch, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Caso

O Prefeito de Viamão vetou o Projeto de Lei n° 001/2013, que tramitou na Câmara Municipal, por iniciativa do Legislativo. Mesmo assim, o PL foi promulgado pelo Legislativo e resultou na Lei Municipal n° 4.037/2013. Para o autor da ADIN, a lei afronta os princípios e regras constitucionais pela inobservância do processo legislativo no que se refere à iniciativa. Argumentou ainda que tudo que diz respeito à organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, servidores públicos, seu regimento e remuneração é de iniciativa reservada ao Poder Executivo.

A Lei Municipal 4.037/2013 autoriza o Poder Executivo de Viamão a apoiar financeiramente as pessoas que cuidam, em lugar particular, de cães e gatos abandonados no município, destinando recursos públicos para as mesmas. Determina também que os proprietários de canil e/ou gatil devem se cadastrar para receber o benefício. E que a situação dos animais cadastrados será acompanhada por fiscalização municipal. Sendo que a inspeção dos estabelecimentos e dos alojamentos dos animais deverá, necessariamente, ser feita por veterinário do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, que emitirá laudo relativo ao bem-estar dos animais alojados.

Decisão

O Desembargador Moesch deferiu a liminar pleiteada, suspendendo os efeitos da lei municipal. Na avaliação do julgador, houve ingerência do Legislativo Municipal no desempenho das suas atribuições administrativas próprias do Chefe do Poder Executivo:

O risco de dano irreparável advém diretamente da necessidade de o Município ter que cumprir a lei que, por ora, vislumbra-se inconstitucional. Com efeito, a norma desrespeita a independência e a harmonia que deve imperar entre os Poderes, pois autoriza o Poder Executivo do Município de Viamão a instituir cadastro e apoio financeiro a pessoas que cuidam, em lugar participar, de cães e gatos abandonados, destinando recursos municipais a essas pessoas?, considerou o magistrado.

O mérito sobre a constitucionalidade ou não da lei será julgado no Órgão Especial do TJ, em data a ser definida.

ADIN n° 70055118343

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