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Suspensa lei de Gravataí que tornava obrigatório o protetor aos servidores expostos ao sol

O Desembargador Arno Werlang, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu a vigência da Lei nº 2.984/10, do Município de Gravataí

 
O Desembargador Arno Werlang, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu a vigência da Lei nº 2.984/10, do Município de Gravataí, que torna obrigatória a disponibilização de protetor solar a servidores públicos do município de Gravataí que realizam suas atividades expostos à radiação solar.
O Projeto de Lei foi proposto no Legislativo local. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Prefeita Rita Sanco.
Para o Desembargador Arno deferiu a liminar porquanto, em princípio, revelam os autos situação de estar o Poder Legislativo se imiscuindo em matéria de organização e funcionamento da Administração, privativa do Executivo. A decisão é de 23/11.
Após período de instrução, a Ação será levada ao plenário do Órgão Especial para julgamento final.

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