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STF não restabelecerá veto ao reajuste, mas AGU pode alegar inconstitucionalidade

A AGU (Advocacia Geral da União) estuda atualmente propor uma ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o reajuste de 15% concedido aos servidores do Legislativo. Na avaliação de especialistas ouvidos por Última Instância esta é a única saída para o governo, que não teria êxito em uma tentativa de restabelecer o veto presidencial à matéria, conforme chegou-se a cogitar de início.

A AGU (Advocacia Geral da União) estuda atualmente propor uma ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o reajuste de 15% concedido aos servidores do Legislativo. Na avaliação de especialistas ouvidos por Última Instância esta é a única saída para o governo, que não teria êxito em uma tentativa de restabelecer o veto presidencial à matéria, conforme chegou-se a cogitar de início.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado os dois projetos de lei que autorizavam o reajuste salarial aos servidores da Câmara e do Senado, mas o Congresso derrubou o veto no último dia 31 de agosto.

Para Celso Antônio Bandeira de Melo, especialista em direito administrativo e constitiucional, “o Congresso exerceu seu direito” ao derrubar o veto do presidente. Para ele, uma ação proposta pelo governo para tentar fazer valer o veto presidencial dificilmente terá êxito no STF. Bandeira de Melo diz ainda não ter conhecimento sobre a existência de uma tentativa bem sucedida desse tipo.

Roberto Batista Dias da Silva, advogado e professor de direito constitucional da PUC-SP, concorda com o jurista, e afirma que uma alternativa para o governo é mesmo alegar a inconstitucionalidade do reajuste com base no artigo 169 da Constituição, que prevê, em seu parágrafo primeiro, que uma nova despesa só pode ser estabelecida se houver dotação orçamentária.

Virgilio Afonso da Silva, especialista em direito constitucional, professor da Universidade de São Paulo e membro do núcleo de estudos sobre o STF da SBDP (Sociedade Brasileira de Direito Público), afirma que não há possibilidade alguma de ser restabelecido o veto do presidente e que uma ação indireta de inconstitucionalidade dificilmente terá êxito no STF. “Em geral o Supremo não costuma se meter em assuntos como este”.

Já para o também constitucionalista Benedito Porto Neto, embora o artigo 169 faça referência à administração pública direta e indireta e não diretamente ao salário do Legislativo, qualquer acréscimo de despesa tem que contar com a previsão de recursos. Para ele, o governo pode ter sucesso com a Adin por ser regra básica de equilíbrio e responsabilidade fiscal não permitir o aumento de despesas.

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