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STF julga inconstitucional lei que suspende multas no DF

Mais duas leis aprovadas pela Câmara Legislativa foram julgadas inconstitucionais. Nesta quarta-feira, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou ações propostas pela Procuradoria-Geral da República e pelo governo do Distrito Federal (GDF) contra as leis 2929/02 e 2959/02, que tratam sobre trânsito no Distrito Federal. Os ministros do STF argumentaram que legislar sobre o assunto é de competência privativa da União.

Mais duas leis aprovadas pela Câmara Legislativa foram julgadas inconstitucionais. Na quarta-feira (16), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou ações propostas pela Procuradoria-Geral da República e pelo governo do Distrito Federal (GDF) contra as leis 2929/02 e 2959/02, que tratam sobre trânsito no Distrito Federal. Os ministros do STF argumentaram que legislar sobre o assunto é de competência privativa da União.

A primeira delas dizia que, em caso de mudança de velocidade da via, o Departamento de Trânsito (Detran/DF) só poderia aplicar multas por excesso de velocidade 180 dias após o início da vigência do novo limite. Ela também suspendia as multas aplicadas antes desse prazo. A suspensão da punição, no entanto, valeria desde que o motorista não houvesse ultrapassado em 20% o limite anterior permitido.

A lei 2959 determinava que condutores embriagados teriam o veículo apreendido e que o automóvel seria leiloado pelo Detran. O leilão deveria acontecer independentemente se no momento do flagrante o carro estivesse sendo conduzido pelo proprietário ou não. As duas leis são de autoria do deputado distrital licenciado e atual secretário do Trabalho do DF, Gim Argello.

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