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STF decide reconduzir ao cargo conselheiro do TCE-AP denunciado por desvio de verbas públicas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a recondução ao cargo no Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP) do conselheiro José Júlio de Miranda Coelho, afastado temporariamente após denúncia de desvio de verbas públicas e outros crimes no âmbito da Corte de contas estadual. O julgamento do Habeas Corpus (HC) 121089 foi retomado com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia.
O relator, ministro Gilmar Mendes, já havia votado pela concessão do pedido. Na ocasião, o ministro afirmou que, no caso, é cabível o HC, uma vez que o afastamento decorreu de decisão em processo criminal e há dúvida quanto à razoabilidade do tempo de duração do processo. A ministra Cármen Lúcia votou pelo não conhecimento do HC, por entender que este instrumento visa somente impedir que alguém sofra violência ou coação em sua liberdade de locomoção, ilegalidade ou abuso de poder. O ministro Celso de Mello deferiu a ordem nos termos do voto do relator.
SP/VP
Leia mais:
2/12/2014 – Suspenso julgamento de pedido de recondução ao cargo de conselheiro do TCE-AP

Processos relacionados
HC 121089

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